Neste emaranhado de informações sobre qual o modelo jurídico que deveria servir ao Theatro Municipal, gostaria de contribuir com a minha opinião e minhas ideias, frutos da longa experiência de cinquenta anos na direção artística de diversos teatros mundo afora.
Parto do pressuposto de que o Theatro Municipal tem, desde a sua construção, uma vocação inata: a de ser uma casa lírica tradicional. Isso significa que nasceu para abrigar produções líricas, ballets e, circunstancialmente, concertos sinfônicos. Para isso necessita basicamente de 3 corpos estáveis: uma orquestra sinfônica, um coro lírico e uma companhia de ballet. Eventualmente, e dependendo do sistema adotado para as temporadas líricas ( “stagione” ou repertório) pode ainda compreender um corpo estável de cantores solistas.
Essa realidade corresponde a um sem número de teatros similares espalhados pelo mundo, desde as grandes capitais musicais como Viena, Londres, Milão, Moscou, Paris, Nova Iorque, Berlim como teatros menores em importância como Lisboa, Copenhagen, Madri, Barcelona etc., até teatros de província (sem que o termo signifique critério de valor!) como Basel, St. Gallen, Mannheim, Toulouse, Genova, Graz etc.
Portanto, ao se pensar num modelo jurídico para a administração do TM certamente não será necessário inventar a roda, nem bolar estruturas singulares ou inéditas – basta basear-se num ou em alguns dos inúmeros modelos existentes, todos parecidos, e adaptá-los às especificidades do nosso meio político, cultural, social e financeiro.
A primeira pergunta a ser feita e respondida com precisão é então: que teatro desejamos para a cidade de São Paulo?
- Um teatro lírico de excelência, com seus corpos de grande qualidade, apresentando produções de ópera de nível internacional, tanto produzidas localmente nas suas oficinas quanto trazidas, alugadas ou em coprodução com outras casas, com cantores de qualidade comprovada em teatros importantes, com uma temporada de ballet regular, (sendo que o ballet participa das óperas onde ele é necessário – e para isso a companhia dever ser eclética no seu repertório), e uma temporada sinfônica de qualidade com sua orquestra, sempre que a temporada lírica o permitir em termos de agenda e logística. Neste modelo a cessão do teatro para atividades externas fica logicamente dependente das lacunas de agenda dentro da temporada, organizada com grande antecedência. É claramente a opção que considero preferível e factível.
- Um teatro multifuncional, que abriga corpos estáveis que na verdade não fazem necessariamente parte de sua vocação primária, que aluga suas dependências para numerosas outras atividades externas, culturais, sociais ou políticas, e que portanto vê-se obrigado a estruturar e cumprir uma agenda complicada e sensível, tanto para atender às necessidades de seus múltiplos corpos, para atender aos numerosos pedidos de cessão de seus espaços, como para angariar fundos para um orçamento necessariamente muito alto.
- Um teatro sem uma linha programática precisa, em que as temporadas se seguem casuisticamente, ao sabor da realidade econômica, política e da sua direção e que pode, aqui ou ali, apresentar grande espetáculos de qualidade internacional assim como festas de fim de ano de escolas de ballet e formaturas de universidade, desde que rendam fundos para a sua manutenção. Sem falar na sua utilização sistemática para eventos de fundo político. Foi o que aconteceu durante as últimas décadas no TM, até 2013, e que desviou o Theatro de suas funções originais.
O Theatro Municipal, inaugurado em 1911, passou por diversas fases, que foram transformando nossa mais importante casa de espetáculos de música num abrigo de manifestações as mais estranhas à sua finalidade e num guarda chuvas de atividades distantes de sua vocação, embora não se discuta aqui as suas importâncias particulares.
No seu tempo, o Coral Paulistano, criado por Mario de Andrade para um repertório e atividades específicas (até pela falta de conjuntos congêneres à época de sua criação) passou a integrar os corpos estáveis. Logo depois foi a vez do Quarteto da Cidade ( o Theatro Municipal de São Paulo é o único teatro lírico do mundo a ter um quarteto de cordas estável que, por todas as razões do mundo, quase nunca se apresentou ou se apresenta no seu palco e pouco ou nada tem a ver com suas atividades – mais uma vez, sem discutir a sua qualidade). A Orquestra Experimental de Repertório, criada para ser uma orquestra escola e que acabou, durante anos por se tornar uma orquestra semiprofissional que fazia concorrência a uma Orquestra Sinfônica Municipal dilapidada e mal cuidada, também virou corpo estável. Finalmente incorporou-se aos corpos a Escola Municipal de Música, com seus milhares de professores e alunos de música e dança. E a Praça das Artes, espaço arquitetônico belíssimo e ainda incompleto, que também tem um custo de manutenção importante, foi agregada ao Theatro. Todas essas formações e espaços díspares foram abrigados debaixo do guarda chuva generoso da Fundação TM. Criou-se uma estrutura monstro, que custa uma fortuna aos cofres públicos, sem poder oferecer serviços compatíveis nem espaço para todas as suas atividades, sem nexo uma com as outras.
Ressaltando mais uma vez que aqui não cabe uma discussão sobre a necessidade e qualidade de todos esses corpos, era sabido, há muito, que seria necessária a criação de uma estrutura jurídico- administrativa para regulamentar e facilitar a gestão do TM, uma vez que como Departamento da Secretaria da Cultura, sofria de um imobilismo próprio do engessamento da gestão pública, e de regras asfixiantes que impediam um planejamento a médio prazo – sem falar do longo prazo, indispensável para uma correta direção de uma casa dessa natureza…
Uma das condições que pus ao assumir a Consultoria Artística da OSESP, em 1997,antes mesmo de assumir a Direção Artística da orquestra, foi a criação de uma fundação autônoma que permitisse uma administração moderna, transparente e fluida da instituição. Esse trabalho de criação de um modelo de organização, usando a fórmula da Organização Social (OS) da Cultura como estrutura básica levou 8 anos para ser posto em prática. 8 anos de intensos estudos técnico-jurídicos para chegar-se, na altura, ao modelo inédito no Brasil, embora baseado em experiências bem sucedidas mundo afora. Criou-se a Fundação OSESP, fundação pública de direito privado que, estreitamente vigiada pelo Estado, seu principal mantenedor, ofereceu à OSESP a infraestrutura administrativa necessária para sobreviver nesses 11 anos seguintes. Orgulho-me desse trabalho que deu à orquestra uma segurança de sobrevida institucional.
Aqui vale uma reflexão à parte: argumenta-se que a sobrevivência da OSESP se deve em grande parte ao fato do governo estadual ter ficado, durante toda a vida da OSESP reestruturada, nas mãos do PSDB, partido que há décadas está no governo paulista. Teme-se que uma eventual mudança de partido no governo do Estado poderia por em risco a sobrevivência da instituição. Ora, essa sobrevivência não vai nunca depender exclusivamente do modelo jurídico de sua organização. Um importante pensador cultural alemão diz: “Wer das Orchester bezahlt bestimmt die Noten die gespielt werden”, o que traduzido quer dizer “Quem paga a orquestra decide as notas a serem tocadas”. O Estado é e será necessariamente sempre o principal mantenedor da OSESP. Portanto será sempre o Estado que decidirá sobre a forma como a OSESP sobreviverá – se bem e com qualidade ou se mal e mediocremente. Não é a Fundação OSESP que garante a sobrevida qualitativa da orquestra, embora haja meios da Fundação criar mecanismos dessa sobrevivência durante algum tempo (endowment, por exemplo). A Fundação OSESP permite à orquestra um funcionamento simples, moderno e eficiente. Quem garante a sua sobrevivência e sua qualidade é quem paga, independente da forma de administração. Por outro lado, uma forma de administração inadequada pode condenar o funcionamento de uma orquestra, como acontece com as instituições demasiadamente atreladas à burocracia pública. Isso significa que a OSESP jamais seria a orquestra que é hoje, se fosse mantido o modelo anterior à sua reestruturação.
As críticas que afirmam que a Fundação OSESP é uma forma de privatização da orquestra são fruto de uma visão ideológica estreita que não condiz absolutamente com a realidade. E foi justamente essa crítica politicamente datada feita à figura da fundação privada, que resultou na criação do estapafúrdio modelo da Fundação TM.
Desde que tomei conhecimento do modelo que se pretendia implantar no Theatro, fui seu crítico mais severo. Ao ser convidado para assumir a direção artística do Theatro na presente gestão, a Fundação anteriormente proposta teve de ser implantada do zero. Nesses três anos de atuação, pude convencer-me de forma definitiva de que o modelo proposto é efetivamente inviável e perverso.
O pecado original do modelo TM atual foi transformar a Fundação TM numa fundação de direito público. Se uma das principais razões de se transformar a instituição numa fundação é exatamente para livrá-la das amarras da burocracia pública e dotá-la de uma administração independente, moderna e ágil, criar uma fundação de direito público é um enorme contrassenso. Para já, não livra a administração do engessamento funcional e obriga a fundação a contratar uma OS externa para que a administração tenha a fluidez necessária. Essa OS se transforma numa mera pagadora de contas da Fundação. Um laranja, em português claro. Para que a OS não seja um mero laranja, foi necessário dar-lhe poder decisório, o que, aí sim, pôs em risco a independência do trabalho da Fundação e o controle que a Prefeitura tem sobre a mesma. Nessa estrutura que prevê poder decisório à OS, as instâncias de comando e decisão se pulverizam de tal forma, uma vez que os estatutos da Fundação preveem ainda conselhos a torto e a direito, que qualquer tomada clara de posição se torna praticamente inviável.
Eu mesmo sou Diretor Artístico não do TM, mas do IBGC, escolhido como a OS que administra o que a Fundação não pode administrar. Mas há também nos estatutos da Fundação TM um Diretor Artístico próprio, além de um Conselho Artístico formado por um número que até hoje me foge de conselheiros, que tem como missão (ao menos legal) discutir a linha estética, a programação e Deus sabe o que mais do Theatro. Um entrave literalmente absurdo para qualquer Diretor Artístico “tradicional”. Esse democratismo perfeitamente anacrônico é o resultado de uma ideologia ultrapassada e de um medo atávico de entregar a direção a um especialista de notória competência. Preferem dissolver uma competência entre muitas mini-competências, até anular a ideia de uma direção artística autoral. Nesse caso seria melhor abrir mão do Diretor Artístico e dar ao Conselho a Direção Artística. Acho que no fundo era essa a ideia do modelo apresentado. Esse modelo acaba por extinguir qualquer responsabilidade individual, retirando de um teatro o que pode ter de mais peculiar: a voz autoral de um artista ou de um Diretor Artístico especial. Mas essa ideia “democratista” e paralisante faz parte dos estatutos aprovados por lei.
Na realidade, o fato de estarem abrigados dentro da Fundação tantos corpos artísticos com desejos próprios, agendas próprias, problemas específicos, características diversas como uma Escola de Música, um Quarteto de Cordas, uma casa de ópera, a Praça das Artes, etc., faz com que a Fundação se transforme literalmente num exótico balaio de gatos, cada qual puxando o mais possível pela sua sardinha. Evidentemente não há sardinhas que cheguem para tais apetites.
Mais uma vez impõe-se a pergunta: se a Fundação chama-se Theatro Municipal, que Municipal desejamos? Se respondermos com a primeira opção enumerada acima será necessário mudar o modelo de gestão o mais rápido possível. Em grandes linhas:
- A Fundação Theatro Municipal precisa ser transformada numa fundação pública de direito privado, com sua própria personalidade, Conselho de Administração, Diretor Executivo, Diretor Artístico, Diretor Financeiro e todas as outras instâncias que devem atuar como uma empresa moderna e transparente. É completamente inútil a existência de uma outra instância paralela, que só dá espaço a confusões e maracutaias em ambas as instâncias, como ficou tristemente provado nos recentes acontecimentos.
- Essa Fundação deve cuidar única e exclusivamente do Theatro e seus Corpos Estáveis indispensáveis (Orquestra, Coro, Ballet).
- A Fundação deve celebrar um contrato de gestão plurianual com a Prefeitura, estabelecer com ela metas de trabalho e submeter-se regulamente a uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Prefeito para determinar se sua atuação está de acordo com a linha que o contrato prevê.
Outros detalhes, e são inúmeros, precisam fazer parte de um contrato que garanta à Prefeitura o controle sobre os gastos e que dê à Fundação liberdade de atuação nos seus empreendimentos.
É evidente que será necessária a criação simultânea de uma outra Fundação, nos mesmos moldes da Fundação TM, que tenha sob a sua tutela a Praça das Artes e todos os corpos que lá atuam: sobretudo a Escola, que deve abrigar no seu seio a Orquestra Experimental de Repertório, que assim encontraria a sua verdadeira finalidade pedagógica, o Quarteto, que deverá também fazer parte de seu corpo docente, o Coral Paulistano, que igualmente deve ter um papel pedagógico importante e a Sala do Conservatório, com uma série própria de concertos de diversos formatos – contemporâneos, música de câmara, orquestras de alunos, recitais etc…
Todos esses corpos abrigados numa única fundação pública, como é o caso hoje, com os estatutos atuais, e que ainda por cima necessita de uma instituição paralela para funcionar, como um entidade pagadora, é uma insanidade que jamais dará certo. Nenhuma OS aceitará exercer esse papel secundário, que assume riscos imensos no setor trabalhista. A não ser que sirva de caixa preta para maracutaias.
A decisão de abandonar esse modelo disfuncional para se implementar um modelo que funcione , necessita, no entanto, de uma mudança na lei atual. Não há tempo hábil nem oportunidade política para essa operação delicada no que resta desta gestão. Portanto há que se garantir o bom funcionamento do Theatro e dos Corpos Estáveis no que resta desta temporada, o que está praticamente assegurado, e preparar-se para um trabalho político de fundo imediatamente após o início da nova gestão. O desafio é dotar esses equipamentos culturais de que estamos tratando de uma estrutura moderna, transparente e funcional. É o que se chama de vontade política.
A sobrevida das instituições dependerá sempre desta vontade. Ladrões e salafrários existem e atuam em muitas instâncias e instituições. Não dependem nem de fundações nem de OS’s. A atual estrutura, infelizmente, não foi capaz de detectá-los a tempo.
Acredito no futuro do Theatro Municipal, e na sua capacidade de cumprir integralmente sua vocação. Mas é preciso agir de maneira decidida para provê-lo de uma infraestrutura administrativa para garantir isso.